Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Setembro de 1994
Renova a concessão outorgada à TV Jornal do Commércio Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à TV Jornal do Commércio Ltda., cuja outorga primitiva foi concedida à Empresa Jornal do Comércio S.A., pelo Decreto nº 28.715, de 6 de outubro de 1950 , renovada pelo Decreto nº 82.816, de 6 de dezembro de 1978 , transferida para a TV Jornal do Comércio Ltda. pelo Decreto nº 91.383, de 1º de julho de 1985 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.