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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 16 de Outubro de 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.325.151,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 231.509.244,00 (duzentos e trinta e um milhões, quinhentos e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 201.558.809,00 (duzentos e um milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e nove reais), sendo:

a

R$ 95.267.577,00 (noventa e cinco milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 27.723.711,00 (vinte e sete milhões, setecentos e vinte e três mil, setecentos e onze reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;

c

R$ 75.767.521,00 (setenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e um reais) de Recursos de Convênios;

d

R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

e

R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais; e

III

R$ 257.257.098,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e sete mil e noventa e oito reais) de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, II do Decreto /2012