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Artigo 1º do Decreto de 16 de Outubro de 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.325.151,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n º 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 690.325.151,00 (seiscentos e noventa milhões, trezentos e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2012