Artigo 3º do Decreto de 16 de Outubro de 1992
Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.