Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 16 de Outubro de 1992

Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.