Artigo 1º do Decreto de 16 de Novembro de 1999
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam modificadas as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), no que concerne ao Ministério da Justiça, na forma indicada nos Anexos I e II deste Decreto.