Decreto de 16 de Março de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce inciso ao art. 2 o do Decreto de 8 de dezembro de 1999, que cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos de Assistência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de março de 2001; 180
Art. 1º
o O art. 2 o do Decreto de 8 de dezembro de 1999, que cria a Comissão Permanente Consultiva de Referência e Estudos de Assistência Social, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IV - Arquivo Nacional." (NR)
Art. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 113 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Roberto Brant Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2001