Artigo 2º do Decreto de 16 de Março de 1998
Revoga a autorização concedida à sociedade INTERNATIONAL ADVERTISING SERVICE para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revoga a autorização concedida à sociedade INTERNATIONAL ADVERTISING SERVICE para funcionar no Brasil.
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