Artigo 1º do Decreto de 16 de Março de 1998
Revoga a autorização concedida à sociedade INTERNATIONAL ADVERTISING SERVICE para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogada, a pedido, a autorização de funcionamento no Brasil da International Advertising Service, com sede nos Estados da América, efetivada pelo Decreto nº 22.456, de 16 de janeiro de 1947 , cujos efeitos jurídicos foram mantidos pelo Decreto de 10 de maio de 1991.