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Artigo 1º do Decreto de 16 de Março de 1998

Revoga a autorização concedida à sociedade INTERNATIONAL ADVERTISING SERVICE para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

Fica revogada, a pedido, a autorização de funcionamento no Brasil da International Advertising Service, com sede nos Estados da América, efetivada pelo Decreto nº 22.456, de 16 de janeiro de 1947 , cujos efeitos jurídicos foram mantidos pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

Art. 1º do Decreto de 16 de Março de 1998