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Artigo 1º do Decreto de 16 de Março de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão (PR).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau, Magistério das Séries Iniciais do Ensino de 1º Grau e Magistério para a Pré-Escola, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão, com sede na Cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto de 16 de Março de 1994