Artigo 1º do Decreto de 16 de Março de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão (PR).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau, Magistério das Séries Iniciais do Ensino de 1º Grau e Magistério para a Pré-Escola, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão, com sede na Cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.