Artigo 3º do Decreto de 16 de Junho de 2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto nº 96.990, de 14 de outubro de 1988 .