Artigo 2º do Decreto de 16 de Junho de 2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ZPE de Pecém entrará em funcionamento após alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.