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Artigo 2º do Decreto de 16 de Junho de 2010

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Pecém, no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.

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Art. 2º

A ZPE de Pecém entrará em funcionamento após alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.

Art. 2º do Decreto /2010