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Artigo 3º do Decreto de 16 de Julho de 2002

Cria a Reserva Extrativista do Rio Jutaí, no Município de Jutaí, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 1º e 2º, inciso VII, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.