Artigo 1º do Decreto de 16 de Julho de 2002
Cria a Reserva Extrativista do Rio Jutaí, no Município de Jutaí, Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Reserva Extrativista do Rio Jutaí, no Município de Jutaí, Estado do Amazonas, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.