Artigo 6º do Decreto de 16 de Julho de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa