Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto de 16 de Julho de 1993


Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 16 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa