JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto de 16 de Julho de 1993

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 5º do Decreto /1993