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Artigo 2º do Decreto de 16 de Fevereiro de 2017

Altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Arma-das para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.