Decreto de 16 de Fevereiro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Arma-das para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

O Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 6 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2017. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Raul Jungmann Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2017 - Edição extra