JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto de 16 de Fevereiro de 2016

Autoriza o aumento de capital da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, mediante a transferência da totalidade das cotas de propriedade da União no Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas - FGP, de que trata a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 .

§ 1º

O preço da cota será determinado com base no seu valor patrimonial apurado no último dia útil do mês anterior ao da transferência das cotas.

§ 2º

A efetivação do aumento de capital social ocorrerá por meio de deliberação favorável da assembleia geral da ABGF.

§ 3º

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotará as providências relativas à transferência das cotas.

Art. 1º, §2º do Decreto /2016