Decreto de 16 de Fevereiro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e no art. 42, caput , inciso I, da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, mediante a transferência da totalidade das cotas de propriedade da União no Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas - FGP, de que trata a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 .

§ 1º

O preço da cota será determinado com base no seu valor patrimonial apurado no último dia útil do mês anterior ao da transferência das cotas.

§ 2º

A efetivação do aumento de capital social ocorrerá por meio de deliberação favorável da assembleia geral da ABGF.

§ 3º

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotará as providências relativas à transferência das cotas.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa E ste texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016