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Artigo 5º do Decreto de 16 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre a Comissão Especial incumbida de sugerir as providências necessárias à organização e ao funcionamento do Conselho Nacional de Educação.

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Art. 5º

Fica revogado o Decreto de 8 de novembro de 1994, que constituiu Comissão Especial no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 5º do Decreto /1995