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Artigo 4º do Decreto de 16 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre a Comissão Especial incumbida de sugerir as providências necessárias à organização e ao funcionamento do Conselho Nacional de Educação.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1995