Artigo 1º, Inciso VI do Decreto de 16 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre a Comissão Especial incumbida de sugerir as providências necessárias à organização e ao funcionamento do Conselho Nacional de Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Especial, constituída pelo Decreto de 8 de novembro de 1994, incumbida de sugerir as providências necessárias à organização e ao funcionamento do Conselho Nacional de Educação, será integrada pelos seguintes membros do Ministério da Educação e do Desporto:
I
Secretário Executivo, que o presidirá;
II
Secretário de Educação Superior;
III
Secretário de Educação Média e Tecnológica;
IV
Secretário de Educação Fundamental;
V
Secretário de Política Educacional;
VI
Chefe de Gabinete do Ministro.
Parágrafo único
O Chefe de Gabinete do Ministro exercerá as atribuições de Secretário da Comissão Especial, cabendo lhe organizar a pauta das reuniões, providenciar as informações e os subsídios necessários às deliberações da Comissão e o registro em ata.