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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 16 de Fevereiro de 1995

Dispõe sobre a Comissão Especial incumbida de sugerir as providências necessárias à organização e ao funcionamento do Conselho Nacional de Educação.

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Art. 1º

A Comissão Especial, constituída pelo Decreto de 8 de novembro de 1994, incumbida de sugerir as providências necessárias à organização e ao funcionamento do Conselho Nacional de Educação, será integrada pelos seguintes membros do Ministério da Educação e do Desporto:

I

Secretário Executivo, que o presidirá;

II

Secretário de Educação Superior;

III

Secretário de Educação Média e Tecnológica;

IV

Secretário de Educação Fundamental;

V

Secretário de Política Educacional;

VI

Chefe de Gabinete do Ministro.

Parágrafo único

O Chefe de Gabinete do Ministro exercerá as atribuições de Secretário da Comissão Especial, cabendo lhe organizar a pauta das reuniões, providenciar as informações e os subsídios necessários às deliberações da Comissão e o registro em ata.

Art. 1º, II do Decreto /1995