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Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 2015

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 147.902.060,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 147.902.060,00 (cento e quarenta e sete milhões, novecentos e dois mil e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2015