Artigo 6º do Decreto 65A de 16 de Dezembro de 1889
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.