Artigo 3º do Decreto 65A de 16 de Dezembro de 1889
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para effectividade da prohibição e visto ser notorio que tem ella sido illudida pelas agencias e escriptorios de loterias prohibidas que, sob o pretexto de receber encommendas de bilhetes para fora desta cidade, annunciam o pagamento de todos os premios sorteados, e effectivamente pagam, trocam e vendem bilhetes que, não podendo ter aqui circulação, apparecem nas mãos de diversos intermediarios, que ostensivamente os offerecem nos domicilios, nas ruas, praças e outros logares desta Capital, as autoridades policiaes ferão fechar taes agencias e escriptorios, apprehendendo, os bilhetes da loteria que nelles e nas ruas forem encontrados, e procederão contra os infractores na forma das leis acima citadas.