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Artigo 1º do Decreto de 16 de Agosto de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tupi I-A e II", com área de oitocentos e oitenta e nove hectares, noventa e nove ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de Ariquemes, objeto das Matrículas nºˢ AV-3-10.744, Ficha 161, Livro 2-BI; e 7.239, Ficha 166, Livro 2-AO, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia (Processo INCRA/SR-17/nº 54300.001643/2005-38).

Art. 1º do Decreto /2006