Decreto de 16 de Agosto de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tupi I-A e II", com área de oitocentos e oitenta e nove hectares, noventa e nove ares e noventa e cinco centiares, situado no Município de Ariquemes, objeto das Matrículas nºˢ AV-3-10.744, Ficha 161, Livro 2-BI; e 7.239, Ficha 166, Livro 2-AO, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia (Processo INCRA/SR-17/nº 54300.001643/2005-38).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.8.2006