Artigo 9º do Decreto de 16 de Agosto de 1991
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento "(Conferência do Rio)" e eventos correlatos.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.