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Artigo 8º do Decreto de 16 de Agosto de 1991

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento "(Conferência do Rio)" e eventos correlatos.

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Art. 8º

A participação no Grupo de Trabalho Nacional, no Núcleo de Administração Geral e na Comissão de Cerimonial será considerada meritória para os servidores públicos e não ensejará o pagamento de remuneração adicional.

Art. 8º do Decreto /1991