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Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto de 16 de Agosto de 1991

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento "(Conferência do Rio)" e eventos correlatos.

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Art. 7º

O Presidente do Grupo de Trabalho Nacional constituirá Comissão de Cerimonial encarregada de organizar eventos paralelos de Chefes de Estado e de Governo participantes da Conferência do Rio.

§ 1º

Caberá à Comissão de Cerimonial examinar, coordenar e supervisionar a execução de providências e medidas de apoio logístico a Chefes de Estado e de Governo que participem da Conferência do Rio, em todas as atividades de natureza diplomática, em território nacional, que não estejam diretamente relacionadas à programação oficial da Conferência.

§ 2º

Integrarão a Comissão de Cerimonial a ser chefiada pelo Chefe do Cerimonial da Ministério das Relações Exteriores, representantes de órgãos e entidades cuja colaboração for considerada necessária.

§ 3º

Caberá ao Núcleo de Administração Geral do Grupo de Trabalho Nacional prestar o apoio logístico necessário aos trabalhos da Comissão de Cerimonial, inclusive no que respeite ao atendimento de gastos com a organização de eventos paralelos de Chefes de Estado e de Governo participantes da Conferência do Rio.

Art. 7º, §3º do Decreto /1991