Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto de 16 de Agosto de 1991
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento "(Conferência do Rio)" e eventos correlatos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente do Grupo de Trabalho Nacional constituirá Comissão de Cerimonial encarregada de organizar eventos paralelos de Chefes de Estado e de Governo participantes da Conferência do Rio.
§ 1º
Caberá à Comissão de Cerimonial examinar, coordenar e supervisionar a execução de providências e medidas de apoio logístico a Chefes de Estado e de Governo que participem da Conferência do Rio, em todas as atividades de natureza diplomática, em território nacional, que não estejam diretamente relacionadas à programação oficial da Conferência.
§ 2º
Integrarão a Comissão de Cerimonial a ser chefiada pelo Chefe do Cerimonial da Ministério das Relações Exteriores, representantes de órgãos e entidades cuja colaboração for considerada necessária.
§ 3º
Caberá ao Núcleo de Administração Geral do Grupo de Trabalho Nacional prestar o apoio logístico necessário aos trabalhos da Comissão de Cerimonial, inclusive no que respeite ao atendimento de gastos com a organização de eventos paralelos de Chefes de Estado e de Governo participantes da Conferência do Rio.