Artigo 6º do Decreto de 16 de Agosto de 1991
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento "(Conferência do Rio)" e eventos correlatos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Presidente do Grupo de Trabalho Nacional atuará como elemento de ligação do Governo brasileiro com as Nações Unidas para efeitos de organização da Conferência do Rio .