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Artigo 6º do Decreto de 16 de Agosto de 1991

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento "(Conferência do Rio)" e eventos correlatos.

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Art. 6º

O Presidente do Grupo de Trabalho Nacional atuará como elemento de ligação do Governo brasileiro com as Nações Unidas para efeitos de organização da Conferência do Rio .