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Artigo 5º do Decreto de 16 de Agosto de 1991

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento "(Conferência do Rio)" e eventos correlatos.

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Art. 5º

A Secretaria de Controle Interno da Presidência da República exercerá as atividades de contabilidade analítica junto ao Núcleo de Administração Geral e promoverá o levantamento das tomadas de contas anual e final dos responsáveis pelos atos de gestão orçamentário-financeira e patrimonial.

Parágrafo único

O pronunciamento de que trata o art. 82 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , concernente às tomadas de contas referidas neste artigo, caberá ao Secretário-Geral da Presidência da República.

Art. 5º do Decreto /1991