Artigo 5º do Decreto de 16 de Agosto de 1991
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento "(Conferência do Rio)" e eventos correlatos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Controle Interno da Presidência da República exercerá as atividades de contabilidade analítica junto ao Núcleo de Administração Geral e promoverá o levantamento das tomadas de contas anual e final dos responsáveis pelos atos de gestão orçamentário-financeira e patrimonial.
Parágrafo único
O pronunciamento de que trata o art. 82 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , concernente às tomadas de contas referidas neste artigo, caberá ao Secretário-Geral da Presidência da República.