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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Agosto de 1991

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento "(Conferência do Rio)" e eventos correlatos.

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Art. 3º

Os recursos orçamentários e financeiros alocados ao apoio do Grupo de Trabalho Nacional serão descentralizados pela Diretoria-Geral da Presidência da República ao Núcleo de Administração Geral, onde serão utilizados em empenhos e pagamentos de despesas.

Parágrafo único

Ao Chefe do Núcleo de Administração Geral compete assinar contratos e demais documentos de natureza contratual, bem como praticar os atos de gestão dos recursos referidos neste artigo.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto /1991