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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto de 16 de Abril de 2013

Convoca a III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

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Art. 2º

Compete aos Estados e ao Distrito Federal convocar as respectivas etapas da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º

As etapas estaduais e distrital da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial ocorrerão até a data de 30 de agosto de 2013.

§ 2º

As conferências de que trata o caput poderão ser precedidas de conferências municipais ou regionais.