Artigo 2º do Decreto de 16 de Abril de 2013
Convoca a III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete aos Estados e ao Distrito Federal convocar as respectivas etapas da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º
As etapas estaduais e distrital da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial ocorrerão até a data de 30 de agosto de 2013.
§ 2º
As conferências de que trata o caput poderão ser precedidas de conferências municipais ou regionais.