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Artigo 1º, Inciso V do Decreto de 16 de Abril de 2012

Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão e Subestações que menciona, nos Estados de Sergipe, Alagoas e Bahia.

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Art. 1º

Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:

I

Linha de Transmissão Jardim - Nossa Senhora do Socorro, Circuito Duplo, em 230 kV, no Estado de Sergipe;

II

Linha de Transmissão Messias - Maceió II, Circuito Duplo, em 230 kV, no Estado de Alagoas;

III

Subestação Nossa Senhora do Socorro, 230/69 kV, no Estado de Sergipe;

IV

Subestação Maceió II, 230/69 kV, no Estado de Alagoas; e

V

Subestação Poções II, 230/138 kV, no Estado da Bahia.

Art. 1º, V do Decreto /2012