Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 16 de Abril de 2012
Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às Linhas de Transmissão e Subestações que menciona, nos Estados de Sergipe, Alagoas e Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:
I
Linha de Transmissão Jardim - Nossa Senhora do Socorro, Circuito Duplo, em 230 kV, no Estado de Sergipe;
II
Linha de Transmissão Messias - Maceió II, Circuito Duplo, em 230 kV, no Estado de Alagoas;
III
Subestação Nossa Senhora do Socorro, 230/69 kV, no Estado de Sergipe;
IV
Subestação Maceió II, 230/69 kV, no Estado de Alagoas; e
V
Subestação Poções II, 230/138 kV, no Estado da Bahia.