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Artigo 3º do Decreto de 16 de Abril de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Alto Araguaia e Itiquira, no Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de prolongamento da Estrada de Ferro FERRONORTE.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2008