Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 16 de Abril de 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Alto Araguaia e Itiquira, no Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de prolongamento da Estrada de Ferro FERRONORTE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo I, situados nos Municípios de Alto Araguaia e Itiquira, no Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de prolongamento da Estrada de Ferro FERRONORTE, segmento entre os km 520 e km 690.
Parágrafo único
As coordenadas topográficas referidas no Anexo I têm correspondência com as coordenadas geográficas do Sistema UTM no marco V.S.F.2, implantado pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil, conforme descrito no Anexo II.