Artigo 5º do Decreto 336-B de 16 de Abril de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Diga-se - serão entregues ao Thesouro Nacional - em logar de - serão entregues ao Estado. Arts. 5º e 6º Em vez de-em proveito do Estado - diga-se - em proveito do Thesouro Nacional.