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Artigo 5º do Decreto 336-B de 16 de Abril de 1890

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Art. 5º

Diga-se - serão entregues ao Thesouro Nacional - em logar de - serão entregues ao Estado. Arts. 5º e 6º Em vez de-em proveito do Estado - diga-se - em proveito do Thesouro Nacional.

Art. 5º do Decreto 336-B /1890