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Artigo 49 do Decreto 336-B de 16 de Abril de 1890

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Art. 49

Colloquem-se entre as palavras - directoria - e - estabelecerá - as seguintes - de accordo com o Governo. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Art. 49 do Decreto 336-B /1890