Artigo 49 do Decreto 336-B de 16 de Abril de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 49
Colloquem-se entre as palavras - directoria - e - estabelecerá - as seguintes - de accordo com o Governo. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.