Artigo 36 do Decreto 336-B de 16 de Abril de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 36
Entre as palavras - crear - e - caixas - inscrevam-se as seguintes - de accôrdo com o Governo.
Entre as palavras - crear - e - caixas - inscrevam-se as seguintes - de accôrdo com o Governo.