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Artigo 11 do Decreto 336-B de 16 de Abril de 1890

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Art. 11

1ª parte. Diga-se: Os bilhetes serão dos valores de 10$, 20$, 30$, 40$, 50$, 100$, 200$, 500$: e conterão, etc. - em logar de - Os bilhetes serão dos mesmos valores que os actuaes do Estado e conterão, etc.

Art. 11

, § 1º Em vez de - e com o vencimento não excedente a - diga-se - com o vencimento que lhe marcar.

Art. 11 do Decreto 336-B /1890