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Artigo 9º do Decreto de 15 de Setembro de 2011

Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências .

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Art. 9º

O CIGA e o Grupo Executivo poderão convidar para participar dos seus trabalhos representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de especialistas, peritos e outros profissionais, cujos conhecimentos, habilidades ou competências possam contribuir para o cumprimento dos seus objetivos.