Artigo 8º do Decreto de 15 de Setembro de 2011
Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A estratégia de elaboração do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto deverá prever a realização de consultas para manifestação de movimentos sociais, instituições científicas e demais entidades e agentes interessados.