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Artigo 8º do Decreto de 15 de Setembro de 2011

Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências .

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Art. 8º

A estratégia de elaboração do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto deverá prever a realização de consultas para manifestação de movimentos sociais, instituições científicas e demais entidades e agentes interessados.