Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto de 15 de Setembro de 2011
Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Grupo Executivo será integrado pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:
I
Controladoria-Geral da União, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV
Ministério da Fazenda;
V
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 12 de março de 2013)
VI
Ministério das Relações Exteriores.
VI
Ministério das Relações Exteriores; e (Redação dada pelo Decreto de 12 de março de 2013)
VII
Ministério da Justiça. (Incluído pelo Decreto de 12 de março de 2013)
§ 1º
Cada membro do Grupo Executivo indicará até três suplentes, observadas as respectivas áreas de interesse no âmbito do Plano, cujas atribuições deverão manter conformidade com os objetivos deste Decreto.
§ 2º
O Grupo Executivo convidará para participar de suas reuniões representantes dos demais órgãos integrantes do CIGA sempre que necessário para a discussão de políticas, programas, projetos ou matérias relacionados com suas respectivas competências institucionais.
§ 3º
Poderão ser constituídos, no âmbito do Grupo Executivo, grupos de trabalho temáticos destinados ao estudo e à construção de propostas sobre temas específicos abrangidos por este Decreto.