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Artigo 7º, Inciso VII do Decreto de 15 de Setembro de 2011

Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências .

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Art. 7º

O Grupo Executivo será integrado pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:

I

Controladoria-Geral da União, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV

Ministério da Fazenda;

V

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

V

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (Redação dada pelo Decreto de 12 de março de 2013)

VI

Ministério das Relações Exteriores.

VI

Ministério das Relações Exteriores; e (Redação dada pelo Decreto de 12 de março de 2013)

VII

Ministério da Justiça. (Incluído pelo Decreto de 12 de março de 2013)

§ 1º

Cada membro do Grupo Executivo indicará até três suplentes, observadas as respectivas áreas de interesse no âmbito do Plano, cujas atribuições deverão manter conformidade com os objetivos deste Decreto.

§ 2º

O Grupo Executivo convidará para participar de suas reuniões representantes dos demais órgãos integrantes do CIGA sempre que necessário para a discussão de políticas, programas, projetos ou matérias relacionados com suas respectivas competências institucionais.

§ 3º

Poderão ser constituídos, no âmbito do Grupo Executivo, grupos de trabalho temáticos destinados ao estudo e à construção de propostas sobre temas específicos abrangidos por este Decreto.