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Artigo 5º, Inciso XVII do Decreto de 15 de Setembro de 2011

Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências .

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Art. 5º

O CIGA será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

Secretaria-Geral da Presidência da República;

III

Controladoria-Geral da União;

IV

Ministério da Justiça;

V

Ministério da Fazenda;

VI

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VII

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VIII

Ministério das Comunicações;

IX

Ministério das Relações Exteriores;

X

Ministério da Educação;

XI

Ministério da Saúde;

XII

Ministério do Esporte;

XIII

Ministério do Meio Ambiente;

XIV

Ministério da Integração Nacional;

XV

Ministério da Previdência Social;

XVI

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

XVII

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e

XVIII

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Parágrafo único

Os membros do CIGA indicarão seus respectivos suplentes.

Art. 5º, XVII do Decreto /2011