Artigo 5º, Inciso XVII do Decreto de 15 de Setembro de 2011
Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CIGA será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
Secretaria-Geral da Presidência da República;
III
Controladoria-Geral da União;
IV
Ministério da Justiça;
V
Ministério da Fazenda;
VI
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIII
Ministério das Comunicações;
IX
Ministério das Relações Exteriores;
X
Ministério da Educação;
XI
Ministério da Saúde;
XII
Ministério do Esporte;
XIII
Ministério do Meio Ambiente;
XIV
Ministério da Integração Nacional;
XV
Ministério da Previdência Social;
XVI
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
XVII
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e
XVIII
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Parágrafo único
Os membros do CIGA indicarão seus respectivos suplentes.