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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto de 15 de Setembro de 2011

Institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e dá outras providências .

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Art. 3º

Fica instituído o Comitê Interministerial Governo Aberto - CIGA com a finalidade de:

I

orientar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto;

II

propor ações prioritárias a serem implementadas no curto prazo no âmbito do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto;

III

promover a articulação intragovernamental necessária à execução das ações conjuntas, troca de experiências, transferência de tecnologia e capacitação no âmbito do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto; e

IV

identificar ações de pesquisa e desenvolvimento necessárias no âmbito do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto.